Tabela de Custas
RESOLUÇÃO DO STJDF Nº 001-2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FISICULTURISMO (STJDF), no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar as custas processuais no âmbito do Tribunal, resolve:
Art. 1º – As custas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Fisiculturismo são devidas em todos os processos administrativos disciplinares envolvendo infrações no âmbito da modalidade, incluindo, mas não se limitando a, infrações cometidas por atletas, árbitros, técnicos e entidades de prática desportiva, conforme o disposto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 2º – As custas processuais, salvo quando concedida justiça gratuita, são de responsabilidade do infrator ou, em casos de infração de natureza coletiva, da entidade de prática desportiva responsável.
Nos casos em que o infrator for pessoa jurídica, as custas serão de responsabilidade da entidade esportiva.
Art. 3º – O valor das custas processuais será definido pela Secretaria do STJDF, e será reajustado anualmente, conforme a necessidade de cobrir os custos administrativos e operacionais do tribunal.
Parágrafo único – A tabela de custas abaixo, também estará disponível no site oficial do STJDF e será aprovada por deliberação do plenário do Tribunal:
ATO | VALORES |
---|---|
Denúncia Desportiva | R$ 100,00 |
Notícia de Infração | Gratuito |
Recurso Voluntário (CD x Pleno TJD) | R$ 100,00 |
Recurso Voluntário (TJD x STJD) | R$ 250,00 |
Mandado de Garantia | R$ 250,00 |
Medida Inominada | R$ 250,00 |
Reabilitação | R$ 300,00 |
Revisão | R$ 300,00 |
Inquérito Desportivo | R$ 100,00 |
Impugnação de Partida | R$ 250,00 |
Autenticação (cada) | R$ 3,00 |
Desarquivamento | R$ 50,00 |
Cópia de documento Simples | R$ 2,00 |
Certidão (cada) | R$ 10,00 |
Art. 3 – Poderão ser concedidas isenções ou reduções nas custas processuais a entidades desportivas ou pessoas físicas que comprovem insuficiência de recursos, mediante a solicitação formal e a apresentação de documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
O pedido de isenção ou redução das custas deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria do Tribunal, que, se necessário, consultará o pleno para deliberação.
Para os fins deste artigo, as entidades desportivas ou pessoas físicas deverão preencher formulário específico, disponível no site oficial do Tribunal, e anexar a documentação pertinente.
Art. 4º – As custas processuais deverão ser pagas por meio de guia de arrecadação, que será emitida pela Secretaria do STJDF, e deverá ser quitada antes do início da análise do processo.
O não pagamento das custas no prazo estipulado implicará na deserção, conforme o artigo 138, III do CBJD.
Art. 5º – As custas processuais serão aplicadas para cobrir as despesas operacionais e administrativas relacionadas ao andamento do processo, incluindo, mas não se limitando a, taxas de expediente, honorários de peritos e demais encargos necessários ao julgamento do caso.
Art. 7º – A Secretaria do STJDF poderá estabelecer, por meio de portaria, critérios complementares sobre a aplicação e o pagamento das custas processuais, bem como proceder a ajustes no valor das custas, se necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2024
CAMILA OURO GUIMARÃES
PRESIDENTE DO STJDF
RODRIGO DA SILVA BARBOSA
VICE-PRESIDENTE DO STJDF