Parecer Hélio Viana – Decisão STF sobre não reserva de mercado
Resposta do Ministério do Esporte
Em consulta, o Ministério do Esporte informou que não lhe cabe ratificar disposições já previstas em lei. Assim, o Ministério declara que não possui competência para reconhecer ou determinar a legitimidade de uma entidade para ofertar cursos conforme o previsto na Lei Geral do Esporte. Cabe ao Ministério, portanto, apenas cumprir e respeitar as disposições da Lei, sem emitir juízo de valor sobre a capacidade dessas entidades. Adicionalmente, a competência de interferência sobre essas questões não recai sobre o CONFEF, conforme também delineado de maneira expressa.
Voto do STF
Diversas indagações surgiram sobre possíveis limitações impostas pela Lei Pelé, especialmente quanto à oferta de cursos e à atuação dos treinadores esportivos. Para esclarecer, decidimos consultar diretamente Hélio Viana, um dos idealizadores da Lei Pelé.
Hélio foi enfático em suas respostas, confirmando que o nosso curso e a atuação dos treinadores esportivos estão totalmente de acordo com a legislação vigente. Ele destacou que não há nenhum impedimento para a formação de treinadores esportivos, e que o exercício da profissão não está restrito de forma alguma. Os profissionais da área de treinamento esportivo estão respaldados pela legislação, sem qualquer tipo de restrição quanto à atuação em outras instituições.
Outro ponto levantado foi a questão da legalidade do registro profissional de treinadores esportivos, especialmente à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o CREF. O STF reafirmou a obrigatoriedade do registro para profissionais de Educação Física, mas deixou claro que não há exclusividade para esses profissionais no exercício de funções relacionadas ao treinamento esportivo. Isso significa que não há reserva de mercado para esses profissionais, permitindo a atuação de qualquer pessoa devidamente capacitada para a função de treinador esportivo, como definido pela Lei 14.597/2023 (art. 75).
Portanto, a criação da profissão de treinador esportivo reforça a ideia de que não existe reserva de mercado para os profissionais de Educação Física, uma vez que a atuação como treinador não se restringe a quem é registrado no CREF, mas sim a todos que possuam a formação adequada para a função.